Privacidade e proteção de dados no Brasil: entenda a importância!
Após decisão tardia, as normas sobre o uso de dados pessoais só foram aprovadas em 2018.
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É fato que as transformações tecnológicas trouxeram diversas ferramentas digitais poderosas, mas também perigosas. Nesta última década, muitos eventos nos fizeram pensar melhor na privacidade e proteção de dados, como por exemplo o escândalo de Cambridge Analytica.
Contudo, também é verdade que o Brasil demorou a tomar decisões sobre o uso de dados, uma vez que a Lei geral só entrou em vigor em 2018.
A regulamentação do uso dos dados pessoais é importantíssima, ainda mais se considerarmos que o Brasil é um dos um dos países que mais passam tempo online e que possui mais usuários nas redes sociais. Entenda melhor a seguir!
Por que a proteção de dados é tão importante?
Todas as vezes que curtimos publicações, acessamos sites pela internet e fazemos um cadastro em uma farmácia estamos deixando dados pessoais para trás. Deixamos todas aquelas informações que nos identificam e que, juntas, compõem uma espécie de retrato de quem somos.
Nossos gostos e predileções são deixados em cada lugar que fazemos vínculo, mesmo que mínimo, formando pouco a pouco nossa identidade virtual. E é a partir dessa coleta de dados que decisões são tomadas.
Não é à toa que dizem que ‘os dados são o novo petróleo’. O uso de nossos dados pode abrir ou fechar caminhos em nossas vidas. Por exemplo, se antes eram os gerentes de bancos que decidiam se teríamos crédito ou não, hoje, o acesso recebe aprovação ou negação dos sistemas de dados.
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É o sistema que verifica o seu histórico de consumo para averiguar se você é um bom pagador. Assim, todas as suas inadimplências geradas em vida estarão lá, na base de dados.
Se os nossos dados são monitorados a todo momento, então a privacidade e proteção de dados pessoais de fato importam. Mesmo porque, a coleta de dados vai dizer respeito a nossa individualidade e julgamento de nossa identidade. Assim, a nossa autodeterminação está cada vez mais enviesada pelo tratamento dos dados.
Proteger as nossas informações é indicar ao sistema o que pode ou não ser usado, para assim estabelecer relações mais confiáveis entre usuários-usuários e usuários-empresas. E, talvez, esta última relação seja a que mais necessite de privacidade e proteção de dados.
Afinal, muitas empresas se valem de nossas informações para a construção de personas, modelos de negócio e formulação de políticas públicas. E se os dados que sustentam as bases das empresas foram incorretos, as decisões tomadas sobre nós serão equivocadas e estaremos mais propensos a cair em golpes.
O que diz a Lei brasileira?
A tutela da privacidade de dados no Brasil já está prevista no Art. 5º da Constituição Federal e no Art. 10 do Código Civil, os quais protegem a intimidade, a honra e a imagem e a vida privada dos cidadãos brasileiros. Lembrando que todos esses direitos são invioláveis.
Embora a garantia desses direitos ao longo do tempo, surgiu uma necessidade de uma lei especial no que se refere à proteção de dados.
Isso porque a economia passou a ser dirigida por dados, os quais passaram a ser mercadorias, o que aumentou a exposição de nossas informações. Aliás, tornou-se comum o vazamento de dados e crimes cibernéticos.
Daí a necessidade de uma legislação que assegura a privacidade e proteção de dados. Assim, a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, surgiu com diversos princípios sobre o uso da internet, de modo que no Art. 3º se estabelece a proteção da privacidade e dos dados pessoais em forma de Lei.
Mas, foi só com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018 que a privacidade e proteção de dados passou a ter um tratamento mais focado. Trazendo princípios de finalidade, adequação e necessidade, a LGPD revolucionou a internet.
Assim, segundo a Lei, as empresas precisam especificar a finalidade para que não haja um tratamento incorreto de dados que destoe da finalidade afirmada. Além disso, o princípio da adequação diz respeito ao procedimento usado para atingir a finalidade proposta. Já o princípio da necessidade condiz com o mínimo de uso possível dos dados para a realização da finalidade.
Tais princípios são fundamentais para assegurar que os nossos dados serão utilizados devidamente e que não colocarão em risco a nossa identidade. Dessa forma, empresas que violem a LGPD estão passíveis de sofrerem com multas de até 2% de seus faturamentos.
E o futuro da privacidade e proteção de dados?
O grande problema hoje está na dependência de sistemas nacionais que não têm integração. Em outras palavras, considerar a proteção de dados isoladamente é quase que impossível.
Afinal, os fluxos de dados são internacionais. Atualmente, já temos acesso a uma série de produtos e serviços estrangeiros a partir de compras online. Embora as vantagens desse consumo, o controle e gestão desses fluxos parecem cada vez mais difíceis.
Privacidade e proteção de dados não dizem respeito apenas à proteção de identidade de usuários de um país, mas também da inserção de um país estrangeiro em uma economia global e extremamente dependente de fluxos de dados pessoais. Desse modo, é possível que no futuro os países criem parâmetros para as transferências internacionais de dados.
Além disso, é mais que necessário que as legislações de diferentes países trabalhem por colaboração viabilizando um livre fluxo de dados sem comprometer a privacidade de seus cidadãos. Em suma, será necessário haver uma interoperabilidade entre as regras e normas jurídicas de sistemas diferentes.